Automóveis
1 h | R$ 2,00 | ||
2 h | R$ 4,00 |
Motocicletas
1 h | R$ 1,00 | ||
2 h | R$ 2,00 |
Lei Federal Nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 (CTB). Lei Municipal Nº 3.242 de 05 de Dezembro de 2013. Decreto Nº 201 de 29 de Dezembro de 2017. Decreto Nº 004 de 16 de Janeiro de 2018.
Quanto as avarias causadas nos veículos enquanto estiverem utilizando o estacionamento rotativo
Não caberá a Prefeitura Municipal, nem a empresa concessionária, qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos, ou quaisquer outros prejuízos que venham causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, as mercadorias, os usuários ou acompanhantes, enquanto permanecerem nas áreas de estacionamento rotativo ou quando os veículos forem removidos.